Clique nas imagens para ampliar
COMO FUNCIONA O ATO CONCESSÓRIO DRAWBACK INTERMEDIÁRIO
O ato concessório drawback intermediário estende o benefício de isenção tributária para empresas que participam da cadeia produtiva de um produto que será exportado.
O funcionamento do ato concessório drawback intermediário é similar ao estabelecido para as produtoras finais, todavia, é expedido para a fornecedora de insumos que fazem parte de outro produto, objeto fim da exportação.
Por exemplo, pode solicitar o ato concessório drawback intermediário a empresa que importa ou adquire no mercado nacional os insumos, matéria-prima, peças e componentes para produção de um produto intermediário, que será usado em um produto acabado.
Portanto, com a efetivação da exportação do produto final, o ato concessório drawback intermediário pode ser solicitado, mesmo que a empresa forneça para a fabricante nacional.
As delimitações do ato concessório drawback intermediário são as mesmas do que para o comerciante ou fabricante final, divididas em duas modalidades principais:
- Suspensão: solicitação prévia para suspensão do imposto de importação, IPI, ICMS, PIS/COFINS dos materiais adquiridos e do adicional ao frete (AFRMM). Com a exportação comprovada, os impostos são suspensos e a empresa fica isenta de pagamento;
- Isenção: solicitação posterior do direito de importar e/ou adquirir no mercado interno, com isenção de tributos, mercadorias equivalentes às anteriores para reposição do estoque.
ELABORAÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO DRAWBACK INTERMEDIÁRIO
Para elaboração do ato concessório drawback intermediário, que será avaliado pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), é fundamental contar com uma assessoria especializada, como a Masilog Soluções.
A Masilog Soluções avalia a viabilidade dessa isenção para o cliente, conforme uma análise aprofundada das atividades desenvolvidas e de toda cadeia produtiva. Com ampla experiência na área tributária em importações e exportações, a assessoria proporciona tranquilidade e segurança para a empresa, ao evitar erros e autuações fiscais.
A concessão do drawback traz diversas vantagens para as fornecedoras da cadeia produtiva nacional, a economia direta e efetiva impacta imediatamente os resultados, fortalecendo o fluxo de caixa e proporcionando recursos para investimento.
Além disso, mantém a competitividade diante de fornecedores internacionais, valorizando as empresas brasileiras ao longo de todo o ciclo de produção.
Com ampla experiência na área, atendimento ágil e especializado para entrada no ato concessório drawback intermediário, a Masilog Soluções é a assessoria mais qualificada para realização desse procedimento de isenção tributária.
Para saber mais sobre Ato concessório drawback intermediário
Ligue para 11 5906-7510 ou clique aqui e entre em contato por email.Gostou? compartilhe!